Município de Goiânia e maternidade condenados a indenizar mulher que ficou com restos de placenta após o parto.
19/11/2020 O juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público, condenou o Município de Goiânia e o Hospital e Maternidade Dona Iris a indenizar uma mulher pela imprudência e imperícia pelo tratamento recebido, deixando restos de placenta em seu útero…
