PORTARIA MEC/SEB Nº 36, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

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Divulga o resultado da fase recursal das obras inscritas no Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2021 – Objeto 1 – Obras de Projetos Integradores e Projeto de Vida.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da fase recursal das obras didáticas no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2021 – Objeto 1 – Obras de Projetos Integradores e Projeto de Vida, conforme Edital de Convocação CGPLI nº 03/2019.

Parágrafo único. O resultado dos recursos das obras didáticas do PNLD 2021 – Objeto 1 – Obras de Projetos Integradores e Projeto de Vida encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Em atendimento ao Decreto nº 9.099, de 19 de julho de 2017, o resultado preliminar da etapa de avaliação pedagógica foi publicado por meio da Portaria nº 29, de 19 de outubro de 2020, da Secretaria de Educação Básica.

Art. 3º Os pareceres que embasaram o resultado preliminar foram disponibilizados e os pareceres das obras reprovadas e das obras aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais puderam ser objetos de recurso fundamentado por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos genéricos de revisão de avaliação.

Parágrafo único. Os pareceres que fundamentaram o resultado divulgado nesta Portaria estarão disponíveis para acesso dos detentores de direito autoral no endereço www.simec.gov.br, Módulo Livros, aba Avaliação, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Para as obras didáticas que obtiveram recursos indicados como deferidos nesta Portaria, tem-se que os detentores de direito autoral devem reapresentar a obra corrigida, conforme especificações dos Anexo II e III da Portaria nº 29/2020, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, no prazo de 5 dias corridos, a contar do dia subsequente da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A obra só será considerada aprovada para compor o Guia de Livros Didáticos se as falhas apontadas no parecer forem devidamente sanadas e a nova versão corrigida for carregada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC).

Art. 5º O resultado final da avaliação será publicado em Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado no SIMEC, com listagem dos editores e das obras aprovadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABEL LIMA PESSOA

ANEXO I