Mantida a suspensão das aulas presenciais no Estado.
“Destaco que não se está a cercear o direito constitucional à educação, o que é deveras importante, por evidente. Mas observando a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e entubação em diversos nosocômios do Estado. E…