Município deve nomear candidata aprovada em 1º lugar em concurso expirado.

19/11/2020

Nomeação da candidata foi anulada sob alegação de que o prazo de vigência do concurso tinha terminado. Contudo, a Justiça verificou que a impetrante tinha direito a posse por estar classificada dentro do número de vagas

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que autoridades municipais deem posse a candidata aprovada em 1º lugar em concurso público, que expirou vigência em junho deste ano.

A ordem judicial especifica que desde que a documentação apresentada pela impetrante esteja correta e de acordo com o que está previsto no edital do certame da área da Saúde, ela deve ser empossada.

Segundo os autos, a candidata foi aprovada em 1º lugar em concurso público de 2016, para atuar como técnica de enfermagem. O edital do certame previa uma vaga para o cargo e tinha sido prorrogado até dia 30 de junho de 2020. A classificada relatou que fez os exames admissionais, mas ao ir tomar posse descobriu que sua nomeação foi anulada, por conta da validade do certame.

Conforme escreveu o juiz de Direito Anastácio Menezes, na sentença publicada na edição n.°6.711 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 6, a candidata tem direito líquido certo a nomeação, “por estar classificada (1º lugar) dentro do número de vagas ofertadas no edital do certame”.

O juiz de Direito explicou que a candidata deveria ser nomeada dentro da vigência do edital do concurso. “Estar classificado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso garante a nomeação, mas não o momento em que ela vai ocorrer, detendo a Administração discricionariedade para escolher o melhor momento para concretizá-la, desde que dentro do prazo de validade do certame”.

Na sentença favorável a impetrante, o magistrado também discorreu sobre a importância de servidores concursados para garantir a moralidade, impessoalidade e eficiência do serviço público. “O concurso público é tido como o meio técnico democrático posto à disposição da Administração para obter moralidade, impessoalidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, ao tempo em que promove a igualdade no âmbito da administração direta e indireta, com base no critério meritocratico do concursando”.

Fonte: TJAC