Município deve adotar medidas para minimizar risco de desabamento.

18/11/2020

Sentenças proferidas em 15 processos determinam ações urgentes de prevenção e recuperação de áreas em Viana.

O juiz da Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Viana, Rafael Calmon Rangel, condenou o município a realizar ações urgentes de prevenção e recuperação em diversas áreas da cidade que apresentam riscos de desabamento, com o objetivo de minimizar os impactos na vida de centenas de famílias. Ao todo, foram 15 Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público Estadual e que receberam sentença judicial.

Os processos foram originados em Inquérito Civil e estudos feitos pelo Serviço Geológico do Brasil (órgão ligado à Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia), que mapearam e identificaram 16 áreas de risco dentro dos limites do município, demandando diversas intervenções necessárias para reduzir os riscos à população.

Nas sentenças, o magistrado explica que apesar das evidências terem sido obtidas na esfera administrativa, todas foram submetidas ao contraditório e validadas na esfera judicial, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

“Aliás, esses fatos vieram a encontrar prova robusta de sua existência na fase judicial. O laudo do Corpo de Bombeiros, solicitado pelo próprio Município, demonstrou de forma precisa a existência de dezenas de áreas de risco caracterizadas por processos de erosão, planícies alagáveis, sulco linear e processos de instabilização já ocorridos, assim como de imóveis com precário sistema de drenagem superficial, deixando claro a absoluta necessidade de intervenção, sob pena de perda de incontáveis vidas humanas e não humanas.

Além disso, os apontamentos feitos pelos militares, relatam, em detalhes, diversas situações de ligações clandestinas de distribuição de água e energia elétrica, bem como a existência de imóveis com problemas estruturais graves e ambientes insalubres, sem mínimas condições de habitabilidade”, destacou o juiz.

Pela lei nº 12.608/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, compete ao Município, junto com o Estado e a União, desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas, estabelecer medidas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco, oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil e fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres, “o que parece não estar sendo adotado de forma adequada”, entendeu o magistrado.

Por essa razão julgou procedentes os pedidos, confirmando a decisão liminar e condenando o município de Viana, na maior parte dos processos, a:

a) promover imediatamente e de forma contínua, ações de limpeza e desassoreamento para manutenção da capacidade de reservatório e escoamento do canal;

b) evitar a disposição do material retirado da calha nas margens;

c) depois de realizar vistoria no local e elaborar laudo técnico demonstrando os riscos da ocupação para a integridade física dos ocupantes dos imóveis, no prazo de 90 dias contados da intimação desta, realocá-los em áreas seguras;

d) emitir, no prazo de 100 dias, notificação aos moradores, acompanhada de cópia do laudo técnico, e, quando for o caso, de informação sobre as alternativas oferecidas pelo poder público para assegurar o direito à moradia, sobre a necessidade de sua eventual remoção, e, na hipótese de esta ser necessária, adotar as providências necessárias a evitar novas ocupações nessas áreas, bem como promover o abrigamento daqueles que forem removidos, seguido do cadastramento para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo, e;

e) apresentar, no prazo de 90 dias, laudo técnico específico elaborado por profissional habilitado e capacitado em gestão de risco, a fim de indicar as providências técnicas que deverão ser adotadas, identificando as famílias que precisarão ser realocadas as que pode poderão ser mantidas em suas residências.

Fonte: TJES