Valor inexpressivo do débito da execução fiscal não é motivo suficiente para o seu desbloqueio.
20/11/2019 É inadmissível o desbloqueio de ativos financeiros do devedor em execução fiscal somente em virtude da inexpressividade relativa ao valor total da dívida. Com este entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento da União contra…