07/02/2020
A Vara da Fazenda da comarca de Lages encaminhou ao Ministério Público, nesta semana, processo para apuração de valores que prefeito de município da Serra deverá devolver aos cofres públicos e pagar como multa. Enquanto administrador público, em 2008, ele fracionou despesas com dispensa indevida de licitação. Com 22 volumes e mais de seis mil páginas, a ação transitou em julgado, ou seja, o réu não pode mais recorrer da decisão.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MP em 2013. No ano de 2016, a Justiça em Lages condenou o prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil. Ambos apelaram ao TJ. O réu sustentou que não houve fracionamento indevido e dano ao Município. Já o MP buscou o reconhecimento da lesão aos cofres públicos e majoração do valor da multa imposta.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu o recurso do MP e decidiu condenar o réu a reparar o prejuízo ao erário, além de pagar multa civil no mesmo valor do dano ou cinco vezes a remuneração que recebia quando os fatos ocorreram, o que for maior. Para chegar à quantia, o cálculo ocorrerá na fase de liquidação de sentença.
O político foi prefeito da cidade entre março e dezembro de 2008. Nesse período, contratou de forma direta, sem licitação, 27 fornecedores de produtos e serviços. Para um deles, o Município pagou mais de R$ 53 mil divididos em 86 notas de empenho. Uma empresa de assessoria e consultoria recebeu R$ 12 mil, valor empenhado em dois documentos. A outra do mesmo ramo, foram pagos mais de R$ 30mil em quatro parcelas.
A administração pública, de acordo com a Lei de Licitações, deve contratar mediante processo de licitação pública. Na época dos fatos, ela era dispensável se o valor não ultrapassasse R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia ou R$ 8 mil para outros serviços e compras. Nestas situações, ou quando há inexigibilidade da licitação, o prefeito deve formalizar procedimento administrativo. No caso julgado, o réu fez contratações diretas e fracionou as despesas.
O prefeito ainda responde a outros cinco processos por improbidade administrativa. Quatro estão em andamento na comarca e um em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo n. 0015274-872013.8.24.0039).
Fonte: TJSC