Prefeitura do Oeste não pode se furtar ao pagamento de serviço efetivamente prestado.
13/02/2020 A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Xaxim que impôs àquele município a obrigação de pagar R$ 9,9 mil em favor de uma microempresa local que prestou serviços de caminhão-caçamba…
