COVID-19: Bares que possuem autorização para atuar como “restaurante ou lanchonete” podem funcionar em Curitiba.
17/08/2020 Serviço deve ser voltado à alimentação A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) questionou na Justiça os decretos municipais que determinaram a suspensão do funcionamento de “bares e atividades correlatas” em Curitiba como forma de conter o avanço da pandemia da COVID-19. Segundo a…
