Lei que proibia terceirização da atividade-fim na administração municipal do Rio é inconstitucional.

12/08/2020

O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), declarou inconstitucional a Lei Municipal 6353/2018, que proibia a contratação de pessoal para atividade-fim através de empresa terceirizada na Administração Pública direta e indireta da cidade do Rio. A decisão foi unânime. A sessão do OE foi realizada na tarde dessa segunda-feira, (10/06).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do Rio contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal. A relatora do processo é a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar.

“Não há como negar ter havido invasão da esfera de atribuição de outro Poder, a consubstanciar vício de iniciativa que contamina a lei impugnada, e também material, uma vez que o Poder Legislativo não tinha poderes para editar tal lei, e muito menos para dispor sobre formalização de contrato de gestão entre o Poder Público e empresas terceirizadas”, escreveu, na decisão, a desembargadora.

Processo: 0038188- 96.2019.8.19.0000

MG/FS

Fonte: TJRJ