Município não pode restringir gratificação ao número de alunos com deficiência.
30/09/2020 A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve sentença de primeiro grau, a qual, em mandado de segurança, determinou que o Município de Equador reconheça e efetive o direito de uma professora de receber a gratificação especial pelo exercício de docência com aluno portador de necessidades especiais…