Município de Bayeux deve fornecer medicamento a paciente portador de marca-passo.

19/10/2020

O juiz Francisco Antunes Batista determinou que o Município de Bayeux adote as providências para fornecer os medicamentos Xarelto (Rivaroxabana) 20mg e Sotalol (Cloridrato de Sotalol) 120mg, conforme prescrição médica, para um paciente portador de marca-passo cardíaco, implantado em maio de 2018 para tratar síndrome do nó sinusal. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800544-41.2020.8.15.0751 ajuizada pelo Ministério Público estadual, em tramitação na 4ª Vara Mista de Bayeux.

Conforme documentos médicos anexados aos autos, foram relatadas as patologias do paciente e a necessidade de fazer uso contínuo dos medicamentos pleiteados. Consta, ainda, que o paciente não dispõe de condições econômicas para custear tal procedimento, conforme declaração de hipossuficiência econômica, cabendo, assim, ao Estado (Ente Público) fornecê-lo, haja vista a norma constitucional que estabelece ser a saúde direito de todos e dever do Estado.

O Município alegou que o Sistema Único de Saúde possui uma organização regionalizada e hierarquizada, com responsabilidades repartidas entre União, Estados e Municípios, todavia, o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária entre os entes federados, não cabendo, portanto, a alegação de que é organizado de forma regionalizada.

O juiz entendeu que o caso necessita de um pronto atendimento da edilidade municipal, visando salvaguardar a saúde e a vida do paciente. “Ressalta-se que a obrigação do poder público de proporcionar atendimento universal, não se pode consubstanciar em negativa indevida à proteção urgente da saúde de uma pessoa que clama pela efetiva prestação de um serviço, cuja incumbência é constitucionalmente atribuída a todos os entes políticos indistintamente”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB