Servidora pública deve ser indenizada por não receber remuneração no mês de nascimento do filho.
21/08/2020 A conduta do ente público desrespeitou os parâmetros estabelecidos para a licença maternidade A 2ª Turma Recursal determinou que servidora pública municipal seja indenizada em R$ 2 mil, por danos morais, pelo fato de não ter recebido salário no mês de nascimento do seu filho. A…