Norma que fixa remuneração de advogados públicos e cargos correlatos em Goiás é inconstitucional.
23/10/2020 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 3º da Lei estadual 19.929/2017, de Goiás, que, na época de sua edição, fixou em R$ 13.750 a remuneração dos cargos e empregos públicos de advogado e correlatos da área jurídica das autarquias estaduais. Na…
