Anulação de concurso fraudado não gera direitos aos candidatos aprovados, decide 1ª Câmara Cível.
26/08/2020 "A anulação de concurso fraudado não pode, por óbvio, gerar quaisquer direitos aos candidatos aprovados, mesmo estando dentro do número de vagas constantes do edital. Inclusive, vale salientar que os atos nulos não originam quaisquer direitos". Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível decidiu, durante…