PORTARIA SNAS Nº 121, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

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Estabelece a reabertura do prazo para o preenchimento do Plano de Ação referente à Adesão ao repasse emergencial de recursos federais e especificamente para a execução das ações socioasssitenciais no escopo da Portaria MC nº 369, de 29 de Abril de 2020.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social, e Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020.

Considerando a Portaria SNAS nº 63, de 05 de maio de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, resolve:

Art. 1º Reabrir o prazo para preenchimento do Plano de Ação referente à Adesão ao repasse emergencial de recursos federais, especificamente para execução das ações socioassistenciais, previstos na Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania.

Parágrafo único. A reabertura do Plano de Ação se dará a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 25 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS