Município que interrompeu benefícios de transporte a pessoa com deficiência deverá indenizá-la.
12/05/2025 Negativa dos serviços ocasionou danos médicos ao apelante. A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Ribeirão Preto a indenizar pessoa com paralisia cerebral e sua mãe após interromper benefícios de transporte para consultas e tratamentos. A…
