Distrito Federal é responsabilizado por morte de feto e incineração acidental do corpo.
23/07/2020 A morte de feto e a incineração acidental do corpo em razão de sequência de atendimentos falhos na rede pública de saúde geram o dever de indenizar uma mãe. No entendimento da 1ª Turma Cível do TJDFT, tanto a perda do bebê quanto a privação de…