TJSC mantém cobrança de título contra município do Extremo Oeste que não cumpriu TAC.

03/08/2020

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do Valle Pereira, manteve a execução de título extrajudicial contra município do Extremo Oeste do Estado que não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reformar duas unidades de educação infantil. O executivo municipal deve pagar o valor de R$ 100 por dia pelo descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público.

Para adequar as duas creches às normas sanitárias e de segurança contra incêndio, o Ministério Público firmou um TAC com o município, em 2014, com a previsão de melhorias em vários pontos das duas estruturas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Quando executada, a municipalidade ingressou com embargos para requerer a invalidade do acordo, ao argumento de que cumpriu boa parte das obrigaçõe. Pediu também a redução da multa diária. Em 1º grau, o magistrado reduziu a penalidade diária de R$ 2 mil para R$ 100.

Inconformado com a sentença, o município recorreu ao TJSC. Reiterou que o título não é certo, líquido e exigível, já que não há prova alguma do descumprimento das obrigações por parte do executado. Voltou a rsolicitar nova redução da multa. O relator considerou a justificativa do município que garantiu ter efetuado reparos nas rachaduras, no entanto, anotou que os autos também dão conta que elas voltaram a aparecer e exista a necessidade de parecer de engenheiro civil. “Diante dessas afirmações, não há como reconhecer o cumprimento das obrigações assumidas pelo município”, ressaltou o relator em seu voto. Participaram também da sessão a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski e o desembargador Artur Jenichen Filho. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300780-62.2018.8.24.0042).

Fonte: TJSC