Suspensão do contrato de trabalho para enfrentamento da pandemia tem amparo legal e não justifica a rescisão indireta.
Afirmando que a empresa pretendeu suspender seu contrato de trabalho com amparo no programa federal para enfrentamento da pandemia da Covid-19, uma empregada procurou a Justiça do Trabalho para que fosse reconhecida a rescisão indireta. Mas, ao examinar o caso em sua atuação na 25ª Vara do…