Enfermeira com jornada reduzida não tem direito a diferenças salariais em relação ao piso.
A adequação do salário à redução da jornada é constitucional.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma enfermeira, contratada para jornada de trabalho de 10 horas semanais, de pagamento de diferenças salariais em relação ao piso da categoria. A decisão segue…
