Servidora gestante com contrato temporário tem direito à estabilidade.
O Desembargador José Ricardo Porto manteve a liminar deferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, garantindo a estabilidade de uma servidora gestante, contratada em caráter emergencial para atuar nas ações de combate à Covid-19, como também determinou que fosse reimplantada a…