Suspensa lei municipal que proíbe a cobrança da taxa de religação dos serviços de água e energia.

Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida liminar para suspender a Lei nº 541/2018, do município de São Sebastião de Lagoa de Roça, que proíbe a cobrança da taxa de religação dos serviços de água e energia elétrica. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814922-87.2021.815.0000, proposta pelo governador do Estado. A relatoria do processo é do Desembargador Leandro dos Santos.

Na ação, o governador argumenta que a Lei nº 541/2018 está em descompasso com a Constituição Estadual, eis que o Município de São Sebastião de Lagoa de Roça não possui competência para legislar sobre tal matéria, sendo inconstitucional instituir a proibição de cobrança de religação por parte das empresas de distribuição de luz, água e saneamento no âmbito local. Disse que a Lei atacada, igualmente, viola o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Estado da Paraíba e as Concessionárias de água e energia elétrica.

De acordo com o voto do relator, os Municípios, ao editarem suas normas, devem observar o que preceituam as Constituições Federal e Estadual e, também, as normas gerais estabelecidas pela União, sob pena de violarem normas de competência estabelecidas na Carta Federal. “Com efeito, é evidente a inconstitucionalidade material da Lei atacada, pois ensejou a alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Estado da Paraíba e as Concessionárias, sem que houvesse a previsão de outras fontes de custeio”.

Fonte: TJPB