Improcedência de ação rescisória não justifica multa por litigância de má-fé a município.
A possibilidade de ajuizamento desse tipo de ação é uma garantia constitucional A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação por litigância de má-fé aplicada ao Município de São Joaquim da Barra (SP), por ter ajuizado ação rescisória julgada…
