Tribunal autoriza que prefeito e vice de São Simão (GO) exerçam mandatos até que recurso seja julgado em definitivo.

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Francisco Peixoto e Fábio Capanema tiveram os diplomas cassados pelo TRE em virtude da inelegibilidade do vice

Por maioria, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (7), confirmar a decisão liminar que autorizou o prefeito e o vice-prefeito do município goiano de São Simão, Francisco de Assis Peixoto (PSDB) e Fábio Capanema de Souza (PP), a exercerem os mandatos até que a Corte Eleitoral analise o recurso contra a decisão que cassou os respectivos diplomas. Eles foram eleitos em 2020.

A decisão desta terça foi dada no julgamento de um recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), fundamentado em pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o MPE, consta contra Fábio Capanema uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que o torna inelegível por oito anos. Pelo princípio da indivisibilidade da chapa, a impugnação da candidatura de Fábio a vice-prefeito acabou por também comprometer a do candidato a prefeito.

Diante da decisão regional, Francisco Peixoto e Fábio Capanema apresentaram ao TSE um pedido de medida cautelar para que pudessem continuar atuando nos cargos enquanto a Corte Eleitoral não julgasse o recurso interposto por eles. Em abril deste ano, o pedido foi atendido liminarmente por decisão monocrática do relator do processo no TSE, ministro Mauro Campbell Marques. Já em maio, o julgamento pelo Plenário Virtual foi interrompido por um pedido de destaque formulado pelo ministro Edson Fachin.

Nesta terça-feira (7), Mauro Campbell Marques referendou a decisão monocrática, mantendo o exercício do mandato do prefeito e do vice eleitos em São Simão até o julgamento, em definitivo, do respectivo recurso pelo TSE. Segundo ele, o TRE-GO errou ao afastar os dois políticos dos cargos antes da apreciação do recurso pela Corte Eleitoral, contrariando o disposto no artigo 216 do Código Eleitoral. A norma especifica que, nos casos de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), a cassação de mandatos só pode se efetivar após o julgamento do processo pelo TSE.

“No que concerne ao perigo da demora, sublinho que os candidatos eleitos se encontram indevidamente privados do exercício dos cargos eletivos para os quais foram eleitos, o que, à toda evidência, reclama solução urgente desta Corte superior”, completou.

Divergência

Autor do pedido de destaque, o ministro Edson Fachin abriu divergência do entendimento do relator. Ele argumentou que o trânsito em julgado do acórdão que condenou Fábio Capanema por improbidade administrativa ocorreu antes da data da respectiva diplomação como prefeito eleito de São Simão e que, por isso, ele não poderia sequer ter recebido o diploma.

Fachin ainda pontuou que a situação jurídica do candidato a vice-prefeito era notória já antes do registro da candidatura, quando já havia duas decisões colegiadas indicando a inelegibilidade de Fábio – a terceira ocorreu logo após as eleições.

Segundo o presidente do TSE, isso indica não só má-fé na conduta de Fábio Capanema, que omitiu essas certidões no pedido de registro de candidatura, mas também a conivência de Francisco Peixoto, que encabeçava a chapa. Por essa razão, Edson Fachin reafirmou o entendimento do TRE goiano pela indivisibilidade da chapa e o consequente afastamento de ambos os candidatos dos cargos.

Ao concluir, Fachin votou por não referendar a decisão liminar monocrática do relator, revogando o efeito suspensivo concedido.

Próximos a votar, acompanharam o relator os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes, Carlos Horbach e Ricardo Lewandowski.

RG/LC

Processo relacionado: TutCautAnt 0600171-30

Fonte: TSE