Justiça condena ente público pela demora no atendimento de paciente oncológica.
30/12/2020 Ocorreu grave falha na prestação do serviço hospitalar, com ausência de atendimento especializado e célere A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação do Estado do Acre de indenizar o marido pela morte de sua esposa em decorrência de negligência médica. De acordo com os autos, houve…
