PORTARIA SAS Nº 1.137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

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Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a publicação da Portaria nº 19/SAES/SCTIE/MS, de 04 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Mucopolissocaridose Tipo IV A;

Considerando a pactuação e a responsabilidade de financiamento e aquisição do medicamento alfaelosulfase 5 mg ocorrida na 5ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite (Grupo 1 A do CEAF); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 24 – Enzimas o medicamento a seguir especificado:

Vide Tabela
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Texto consoante o publicado no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatoriais – SIA/SUS na competência seguinte à data da sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE