PORTARIA MS Nº 3.728, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

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Inclui procedimentos, altera atributos de procedimentos e inclui compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 37, de 11 de setembro de 2018, que torna pública a decisão de ampliar a indicação de alteplase para tratamento da embolia pulmonar aguda no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Relatório de Recomendação nº 373 – setembro de 2018, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 11 de setembro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar a laringe eletrônica para neoplasia maligna da laringe no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Relatório de Recomendação nº 372 – setembro de 2018, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 12, de 11 de março de 2019, que torna pública a decisão de incorporar o brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin cd30+ refratário ou recidivado após transplante autólogo de células-tronco no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Relatório de Recomendação nº 424 – março de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 24 de julho de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a colangiopancreatografia endoscópica retrógrada pré-cirúrgica no tratamento de coledocolitíase sem colecistectomia prévia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Relatório de Recomendação nº 471 – julho de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 43, de 25 de setembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o bortezomibe para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e de acordo com a assistência oncológica no SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 558 – setembro de 2020, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 44, de 25 de setembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o bortezomibe para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo previamente tratados, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e de acordo com a assistência oncológica no SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 557 – setembro de 2020, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 45, de 25 de setembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do SUS, o bortezomibe para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, inelegíveis ao transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e de acordo com a assistência oncológica no SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 559 – setembro de 2020, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do SEI/NUP 25000.171326/2020-01, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as descrições e atributos dos procedimentos a seguir especificados:

Vide Tabela

§ 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no montante de R$ 6.860.798,64 (seis milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme o Anexo a esta Portaria, em razão das alterações de que trata o “caput” deste artigo.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos às alterações de que trata o “caput” deste art. aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA/SUS e SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 2º Fica incluídana Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a compatibilidade entre o procedimento principal 0303060140 – TRATAMENTO DE EMBOLIA PULMONAR com os seguintes procedimentos especiais e respectivas quantidades:

Vide Tabela

Art. 3º Fica renomeada, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 07 – Órteses, Próteses e Materiais Especiais, no Subgrupo 01 – Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico, a Forma de Organização 03 – Próteses Auditivas, que passa a ser denominada OPM em Otorrinolaringologia.

Art. 4º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados a seguir:

Vide Tabela

§ 1º Os procedimentos de que trata o “caput” do art. 4º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC por um período de 06 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o “caput” aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA/SUS e SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o “caput” correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO