Paciente diagnosticado com covid-19 que não conseguiu leito na rede pública obtém liminar na Justiça para que Estado pague internação na rede particular.
24/04/2020 Juiz que concedeu a liminar explica que a decisão é caso excepcional e não vale como regra. O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, titular da 8.ª Vara do Juizado Especial Cível, respondendo como juiz plantonista, determinou liminarmente no processo n. º 0652509-67.2020.8.04.0001, que o Estado…
