Concurso anulado por fraude não gera direito a indenização.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma candidata que prestou concurso público na prefeitura de Caldas Brandão não tem direito a indenização por danos morais e materiais. A autora alegou que o certame, organizado pela empresa Metta, foi anulado pelo Município…