Mantida pena a empresários e ex-vereador por tráfico de influência no norte do estado.

Pela interferência na administração pública de cidade do norte do Estado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações a dois empresários e a um ex-vereador pelos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A 3ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, negou os recursos dos acusados e também do Ministério Público (MP), que defendia a condenação de mais dois homens.

O ex-vereador foi condenado à pena de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 28 dias-multa, pelo tráfico de influência e pela lavagem de dinheiro. Já os empresários foram sentenciados em três anos de reclusão cada, em regime inicial aberto, pelo tráfico de influência. As penas privativas de liberdade dos empresários foram substituídas por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pecuniária.

Segundo a denúncia do MP, durante a interceptação telefônica de um fiscal de obras, o vereador à época foi flagrado na prática do tráfico de influência. No primeiro caso, o ex-vereador recebeu R$ 20 mil de um dos empresários para “trabalhar” na liberação dos embargos a dois galpões em área de preservação. No segundo, que envolvia licitação para o controle das vagas públicas de estacionamento, o ex-vereador recebeu R$ 7 mil do outro empresário condenado, de acordo com o MP. Cinco pessoas foram denunciadas.

Inconformados com a sentença, os três condenados e o MP recorreram. O órgão ministerial defendia a condenação pela lavagem de dinheiro de mais dois homens que foram absolvidos. O ex-vereador pleiteou a absolvição alegando que apenas buscou informações para fornecer orientações técnicas sobre o licenciamento ambiental e liberação dos galpões, pela função que ocupava. As defesas dos empresários também pediram absolvição por insuficiência de provas.

“Desta feita, ainda que os acusados tenham negado em juízo que as tratativas eram ilegais, é certo que tinham plena ciência da ilegalidade de seu proceder, conforme se depreende das conversas através dos áudios interceptados e áudios do WhatsApp, onde se comunicam por códigos e muitas vezes diálogos bastante truncados. E mais: em relação a (nome do ex-vereador), na vida pública há consideráveis anos, é inviável considerar-se o contrário”, anotou o relator em seu voto (Autos n. 0022815-72.2016.8.24.0038 ).

Fonte: TJSC