Lei municipal que prevê atividade física como essencial em tempos de crise é inconstitucional, decide Órgão Especial.
Norma pode entrar em conflito com diretrizes estaduais. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por votação unânime, a inconstitucionalidade da Lei Ordinária Municipal nº 3.904/21, do município de Lorena, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais…