Homologação de candidatura é indispensável à licença remunerada para exercer atividade política.
27/08/2020 Para exercer atividade política, servidores públicos só podem receber licença remunerada a partir da data de homologação do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. A 1ª Turma do TRF1 aplicou esse entendimento ao julgar o caso de um servidor público que solicitou a liberação de licença…
