TJ confirma exoneração de filhos de vereadores nomeados em comissão para prefeitura.

25/08/2020

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão interlocutória de comarca do Planalto Norte de Santa Catarina que determinou a exoneração de dois filhos de vereadores dos quadros da administração municipal, onde originalmente ocupavam cargos comissionados.

A Lei Orgânica Municipal proíbe terminantemente a prática de nepotismo; ao caso concreto, porém, não se aplicava por ter surgido após a nomeação dos servidores em questão, quando aliás seus pais ainda não haviam sido eleitos para o Legislativo local. Ocorre, segundo o Ministério Público, que o Executivo promoveu uma reorganização administrativa que exigia a exoneração dos comissionados, admitida a possibilidade de nova nomeação. Os filhos dos vereadores não poderiam, neste caso, ser renomeados.

O prefeito resolveu então aplicar o instituto da transposição para evitar o desligamento dos quadros e manter seus vínculos. “O Prefeito, ao invés de exonerar (os) filhos de vereadores eleitos para a legislatura 2017/2020 -, decidiu realizar transposição para integrá-los à nova estrutura administrativa, o que é vedado no caso em tela. À vista dessa inconsistência – uma vez que os cargos ocupados pelos servidores em questão não são de carreira -, a decisão objurgada merece permanecer incólume”, concluiu Boller, em decisão unânime do colegiado. A ação civil pública proposta pelo MP seguirá seu trâmite normal até julgamento de mérito na comarca de origem (Agravo de Instrumento nº 5003259-74.2020.8.24.0000).

Fonte: TJSC