Município de Rio Grande da Serra deve custear fraldas a pessoa com deficiência, decide TJ.
07/12/2020 Efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana. A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de 1ª instância que determinou o fornecimento, pelo município de Rio Grande da Serra, de 90 fraldas mensais a pessoa com deficiência mental…
