Gratificação para comissionado estar disponível em tempo integral é inconstitucional.
14/12/2022 / Notícias Uma lei de município do norte do Estado que instituiu gratificação de 35% para servidores efetivos e comissionados por disponibilidade em tempo integral foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que teve relatoria da desembargadora Maria do…
