TJSP suspende decisão que proibia cultos religiosos, presidente fundamenta que esse ato não é competência do PJ.
25/03/2020 PJ não pode invadir competência do Município e do Estado. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acolheu pedido do Estado e do Município de São Paulo e suspendeu liminar que determinava proibição de cultos religiosos e sanções para…
