Servidores admitidos sem concurso antes de 1988 não podem ser reenquadrados em plano de cargos de efetivos.
Segundo a jurisprudência do STF, situações flagrantemente inconstitucionais não podem ser consolidadas pelo decurso do tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não pode ser reenquadrado em novo plano de cargos, carreiras…
