Férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples.
05/06/2020 O pagamento simples observa evita a tripla indenização do mesmo período. Um gerente de vendas da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR), que recebeu as férias, mas não conseguiu usufruí-las, tem direito ao pagamento da dobra legal de forma simples, conforme decisão da Quinta Turma…