Município indenizará mulher submetida a laqueadura sem consentimento.
18/03/2024 Conduta infringiu princípios constitucionais. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, proferida pela juíza Diana Cristina Silva Spessotto, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, mulher submetida a laqueadura…