Ao Judiciário não é permitido estabelecer isenções tributárias não previstas em lei.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou provimento à apelação da Associação de Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), que objetivava deduzir integralmente as despesas com educação, própria e de seus dependentes, nas declarações de imposto de renda, sem as limitações do…