Município de Feijó é condenado a indenizar vítima de acidente em razão de “excessivos buracos” em via pública.
Condutor comprovadamente sofreu danos estéticos, morais e materiais por omissão de Ente Municipal, entendeu Juízo Cível; vítima perdeu metade do pé esquerdo na batida O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó condenou o Município ao pagamento de indenização por danos estéticos, morais e materiais a…
