Prazo superior a 30 dias para julgamento de auto de infração ambiental não anula processo administrativo.
O desrespeito ao prazo de 30 dias para julgar auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não acarreta a nulidade do processo administrativo e da respectiva multa. Essa foi a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal…