Lei que regulamenta a presença de crianças e adolescentes em eventos culturais é inconstitucional.
Norma de Sorocaba fere separação dos poderes. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade da Lei nº 12.491/22, do Município de Sorocaba, que proibia a presença de crianças e adolescentes em eventos, exposições ou manifestações culturais com apresentações de conteúdos eróticos…
