Lei que reserva 1/3 da carga horária do magistério para atividades extraclasse é constitucional.
02/06/2020 Em sessão virtual encerrada no dia 28/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é constitucional a norma geral federal que reserva a fração mínima de 1/3 da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. A tese…
