Município deve indenizar família por negligência em tratamento.
11/01/2021 A juíza da 2ª Vara da comarca de Jardim, Melyna Machado Mescouto Fialho, acolheu parcialmente o pedido dos autores e condenou o município ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral, em favor de cada um deles, pela morte da paciente (esposa e…