Ausência de publicação de edital em toda a base territorial de sindicato inviabiliza dissídio coletivo.
O jornal em que o edital foi publicado não circula em três cidades da base do sindicato.A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a extinção de dissídio coletivo de natureza econômica instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e…
