Supremo declara inconstitucionalidade da “candidatura nata”.
A norma da Lei das Eleições assegurava registro de candidatura aos detentores de mandato parlamentar proporcional. Decisão confirma liminar deferida em 2002. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9504/1997) que autorizava a chamada “candidatura…