Infraero não pode firmar contrato com empresa para veicular publicidade em estacionamento de aeroporto que contrarie lei municipal.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução ajuizados por uma empresa em face de execução movida pela Empresa Brasileira de…
