Município e lanchonete indenizarão moradores por excesso de barulho.
Eventos permitidos pela prefeitura geram incômodo à vizinhança. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 2ª Vara de Jacupiranga, que condenou o município de Cajati e estabelecimento comercial a indenizarem…